O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.
Ainda neste sentido convêm relembrar a comunidade educativa da deliberação nº 1495/2016 cujo tema é a “Disponibilização de dados pessoais de alunos no sítio da Internet dos estabelecimentos de educação e ensino”.(deliberação)
De acordo com o previsto nas alíneas 11) do Artº 4 º, alinea a) do numero 1 do Artº 6º e Artº 7º do Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 foi disponibilizada nos serviços administrativos, para no processo de matrícula ou renovação da mesma, uma minuta do consentimento do titular dos dados.